Course Content
RELAÇÃO DE TRABALHO X RELAÇÃO DE EMPREGO
0/2
SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
0/2
QUARENTENA EMPRESARIAL
0/1
COMUNICADO DE DISPENSA p/ Seguro Desemprego
0/1
BONUS EXTRAS
0/2
Trilha I – Departamento Pessoal
About Lesson

 

O artigo 464 da CLT, disciplina ainda em relação ao recibo de pagamento:

O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.

 

 

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