Sobre a Aula
A Lei trabalhista não impõe ao empregador aceitar o chamado “atestado de acompanhante” – ainda que se trate de filho menor de idade ou dependente, ascendente, cônjuge ou parente próximo. Noutras palavras, se o empregador quiser, ele pode descontar o tempo de acompanhamento da remuneração do empregado.
As exceções estão previstas no Artigo 473, incisos X e XI da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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