Sobre a Aula
De acordo com o art. 133 da CLT, não tem direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos, ou ainda por faltas injustificadas por mais de 32 dias.
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