Conteúdo do curso
RELAÇÃO DE TRABALHO X RELAÇÃO DE EMPREGO
0/2
SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
0/2
QUARENTENA EMPRESARIAL
0/1
COMUNICADO DE DISPENSA p/ Seguro Desemprego
0/1
BONUS EXTRAS
0/2
Trilha I – Departamento Pessoal
Sobre a Aula

De acordo com o art. 133 da CLT, não tem direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos, ou ainda por faltas injustificadas por mais de 32 dias.

Entrar na conversa