Conteúdo do curso
RELAÇÃO DE TRABALHO X RELAÇÃO DE EMPREGO
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SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
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QUARENTENA EMPRESARIAL
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COMUNICADO DE DISPENSA p/ Seguro Desemprego
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BONUS EXTRAS
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Trilha I – Departamento Pessoal
Sobre a Aula

artigo 225 do Decreto 3048/1999, nos incisos I e II, estabelece a obrigatoriedade e detalhes de como fazer a folha de pagamento:

Art. 225. A empresa é também obrigada a:

I – Preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos;

II – Lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos;

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