Sobre a Aula
Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes. (Artigo 477-B da CLT – Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
“O PDV ou PDI é um plano oferecido pelo empregador aos seus empregados, o qual irá proporcionar aos trabalhadores vantagens que não teria no caso de pedido de demissão”.
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