Conteúdo do curso
RELAÇÃO DE TRABALHO X RELAÇÃO DE EMPREGO
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SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
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QUARENTENA EMPRESARIAL
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COMUNICADO DE DISPENSA p/ Seguro Desemprego
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BONUS EXTRAS
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Trilha I – Departamento Pessoal
Sobre a Aula

justa causa, prevista no art. 482 da CLT, traduz-se como todo ato, doloso ou faltoso, cometido pelo empregado, que faz desaparecer a fidúcia e confiança reciprocas, existentes na relação de trabalho, tornando, assim, impossível o prosseguimento do vínculo empregatício.

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