Course Content
RELAÇÃO DE TRABALHO X RELAÇÃO DE EMPREGO
0/2
SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
0/2
QUARENTENA EMPRESARIAL
0/1
COMUNICADO DE DISPENSA p/ Seguro Desemprego
0/1
BONUS EXTRAS
0/2
Trilha I – Departamento Pessoal
About Lesson

 

Preceitua o  artigo 6º da Lei 605/49, em seu parágrafo segundo, que a doença do empregado é comprovada por meio de atestado médico.

Porém, a Lei em comento cria uma ordem entre os atestados da seguinte forma:

I –  instituição da previdência social;

II – médico do SESC;

III – médico da empresa ou de médico conveniada;

IV – médico de hospital ou posto de saúde público;

V – médico particular de escolha do empregado.

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