Conteúdo do curso
RELAÇÃO DE TRABALHO X RELAÇÃO DE EMPREGO
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SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
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QUARENTENA EMPRESARIAL
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COMUNICADO DE DISPENSA p/ Seguro Desemprego
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BONUS EXTRAS
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Trilha I – Departamento Pessoal
Sobre a Aula

 

Preceitua o  artigo 6º da Lei 605/49, em seu parágrafo segundo, que a doença do empregado é comprovada por meio de atestado médico.

Porém, a Lei em comento cria uma ordem entre os atestados da seguinte forma:

I –  instituição da previdência social;

II – médico do SESC;

III – médico da empresa ou de médico conveniada;

IV – médico de hospital ou posto de saúde público;

V – médico particular de escolha do empregado.

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