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O período de férias anuais deve ser de 30 (trinta) dias corridos, salvo quando o trabalhador tiver faltado sem justificativa. A Legislação Trabalhista determina o gozo das férias em quantidade
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O período de férias anuais deve ser de 30 (trinta) dias corridos, salvo quando o trabalhador tiver faltado sem justificativa. A Legislação Trabalhista determina o gozo das férias em quantidade