Conteúdo do curso
RELAÇÃO DE TRABALHO X RELAÇÃO DE EMPREGO
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SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
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QUARENTENA EMPRESARIAL
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COMUNICADO DE DISPENSA p/ Seguro Desemprego
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BONUS EXTRAS
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Trilha I – Departamento Pessoal
Sobre a Aula

Fala-se em Abono Constitucional, pelo fato do mesmo estar  previsto no art. 7º, inciso XVII da Constituição Federal, a ser concedido ao empregado sobre o valor das férias.
Todo o Trabalhador que tiver férias a receber, tem o direito ao terço constitucional ( 1/3) proporcional ao valor das Férias.

 

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