Sobre a Aula
Fala-se em Abono Constitucional, pelo fato do mesmo estar previsto no art. 7º, inciso XVII da Constituição Federal, a ser concedido ao empregado sobre o valor das férias.
Todo o Trabalhador que tiver férias a receber, tem o direito ao terço constitucional ( 1/3) proporcional ao valor das Férias.
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