Sobre a Aula
Quando não houver necessidade de eleição, a empresa deve indicar pelo menos um designado, segundo orienta o item 5.6.4 da NR-05, o chamado “Designado da Cipa”. Não importa o tamanho, segmento, grau de risco, CNAE e outros. Toda empresa precisa constituir CIPA, seja por meio de eleição dos membros ou por designação.