Sobre a Aula
A Súmula n° 276 do TST, que estabelece a dispensa de cumprimento do aviso prévio em caso de novo emprego, não é aplicada no caso de pedido de demissão, por se tratar de ruptura do contrato de trabalho motivada pelo empregado, salvo se houver disposição em contrário em Convenção Coletiva.
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