Conteúdo do curso
RELAÇÃO DE TRABALHO X RELAÇÃO DE EMPREGO
0/2
SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
0/2
QUARENTENA EMPRESARIAL
0/1
COMUNICADO DE DISPENSA p/ Seguro Desemprego
0/1
BONUS EXTRAS
0/2
Trilha I – Departamento Pessoal
Sobre a Aula

Conforme o artigo 13, inciso VII da Instrução Normativa do MTE nº 03/2002, o exame médico demissional inapto somente será considerado como impedimento à rescisão contratual para as rescisões sem justa causa por iniciativa do empregador, o que equivale a afirmar que o exame médico demissional inapto para um pedido de demissão, por exemplo, não representa um óbice a rescisão.

Entrar na conversa